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Mostrando postagens de junho, 2020

[SAIBA COMO DESOCUPAR O IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO]

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Em caso de arrematação de imóvel ocupado pelos antigos mutuários, a pergunta recorrente é: como desocupar?! A desocupação de imóvel arrematado em leilão extrajudicial poderá ocorrer na forma extrajudicial ou judicial.  Na primeira o Arrematante "negocia" a desocupação do bem diretamente com o morador, alinhando prazo e a forma de imitir-se na posse do imóvel, sendo certo de que muitas vezes o morador opta pela desocupação voluntária. Na segunda, a desocupação ocorre por determinação judicial, por meio do manejo da Ação de Imissão na Posse, respeitado o prazo de 60 dias descrito no artigo 30 da Lei 9.514/97, o Juiz emana a ordem de imissão do arrematante na posse do seu imóvel, o que poderá ser de imediato ou no prazo de 15 dias. Normalmente optamos e logramos êxito pela via extrajudicial, com vista a reduzir os custos e os desgastes nesta fase do processo, acrescidos a majoração da rentabilidade do negócio. Noticiamos os casos em que o imóvel é desocupado no ínterim entre o e...

[LA CASA DE PAPEL]

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Muitas lições podem ser extraídas da série de grande sucesso para sua vida, seus negócios e também para os leilões. Veja as principais que separamos: 1- PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO: O professor planejou minuciosamente o assalto. Arrematar imóvel em leilão requer planejamento financeiro, pois além do valor do imóvel, incidirá 5% para leiloeiro e 5% de documentação. Análise criteriosa do Edital do leilão, da matrícula e outras pesquisas necessárias, bem como análise do seu perfil de investidor. Requer estudo da legislação que rege a matéria de leilão imobiliário (Lei de Alienação Fiduciária nº 9.514/1997, da Lei 13.465/2017, do Decreto Lei 70/66 e os artigos 879 a 903 do Código de Processo Civil).   2- TRAÇAR OBJETIVOS CLAROS Tenha objetivo definido quanto a finalidade da aquisição (moradia, Locação ou Revenda), imóvel comercial ou residencial, casa ou apartamento, imóvel ocupado ou desocupado, bem como a localização para fins de liquidez e rentabilidade. 3- EQUILIBRIO E...

[CARTÓRIOS PASSAM A REGISTRAR IMÓVEIS DE FORMA ELETRÔNICA]

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Devido ao período de pandemia no dia 01.04.2020, foi publicado o Provimento 95 do CNJ, o qual regulamenta o funcionamento dos cartórios durante ao isolamento social. (Sim, a informação não é nova, mas a prática do ato pode ser novo p/ muitos). Poder efetivar a venda de um imóvel no Brasil, morando em qualquer outro país do mundo, através de escritura digital, videoconferência com a participação obrigatória do tabelião, de forma rápida e segura, não tem preço, em especial neste momento social em que tempo é dinheiro . Sem dúvida que: “Trata-se de um grande passo para a desburocratização imobiliária.” Esperamos que, ao final de toda a problemática causada pelo Covid-19, possamos estar muito melhores do que no início. 

[ARREMATAÇÃO POR PREÇO VIL]

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Qualquer entusiasta de leilão imobiliário em algum momento já se deparou com o famigerado “Preço Vil”, que nada mais é do que a arrematação de imóvel em leilão judicial ou extrajudicial por valor abaixo do mínimo estipulado em lei. Embora o tema (leilão extrajudicial) esteja disciplinado nos artigos 24 e 27 da Lei da Alienação Fiduciária n° 9.515/1997, o Judiciário experimenta uma enxurrada de ações promovidas pelos devedores/mutuários com vista a invalidar o leilão realizado e ou a suspensão do leilão designado, sob o argumento da vileza, em nítida confusão e mistura dos preceitos que regem o leilão judicial (arts. 879/903 do CPC) com a do Extrajudicial. Em leilão extrajudicial os valores mínimos para a oferta de lances no primeiro leilão é o valor do imóvel descrito no contrato de financiamento, não tendo licitantes, segue para o segundo leilão, no qual o valor mínimo é o valor da dívida, acrescidos de todas as despesas inerentes ao processo expropriatório (prêmio de seguro, encargos...

[BOLSA DE VALORES VERSUS LEILÃO DE IMÓVEIS]

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Em abril os investidores de ações da bolsa de valores experimentaram momentos nebulosos e desesperadores, em razão da maior queda no valor das ações registrados na última década, em decorrência de vários fatores, dentre eles o surto do coronavírus e a queda no valor do barril do petróleo. Por outro lado, os investidores de leilão Imobiliário seguem tranquilos e otimistas considerando que, adquiriram seus imóveis por até 50% ABAIXO do valor de mercado, logo eventual crise ou q ueda no valor do imóvel não atingirá diretamente os recursos financeiros investidos. Em época de gradativa queda na taxa Selic; falecimento da renda fixa e pandemia, investir em imóveis de leilão tornou-se uma ótima escolha, frente a segurança do negócio, a impossibilidade na perda do capital investido; a alta rentabilidade e liquidez (dependendo da localidade do imóvel) e, a possibilidade na obtenção de renda mensal acima de 1% líquido ao mês, por meio de locação (imóvel arrematado abaixo do valor de mercado e al...

[COMO FUNCIONA A LICITAÇÃO FECHADA DA CAIXA?]

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Diferente do leilão aberto, na licitação fechada você não saberá o lance dado por seus concorrentes, por isso é necessário avaliar bem a sua proposta antes de enviá-la. Esta modalidade de leilão funciona da seguinte maneira: após o lançamento do edital, você deverá realizar uma proposta por escrito e colocá-la em um envelope lacrado, para abertura e classificação. Quem fizer a melhor oferta, respeitando as regras estabelecidas no edital, é contemplado com o arremate. Fonte: Caixa Econômica Federal

[5 DICAS PARA INICIANTES EM LEILÃO DE IMÓVEIS EXTRAJUDICIAL]

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Antes de partir para o arremate é necessário fazer diversas verificações sobre a documentação e o imóvel a ser arrematado, dentre elas destacamos 05 cuidados e 01 bônus a adotar antes do arremate. 1️⃣ Análise criteriosa do Edital do leilão e da Matrícula ATUALIZADA do imóvel; 2️⃣ Análise da Intimação PESSOAL do devedor fiduciante para purgação da mora; 3️⃣ Análise da intimação PESSOAL do devedor fiduciante quanto às datas, os horários e os locais dos leilões (direito de preferência/decisão reiterada do E. STJ); 4️⃣ Análise mercadológica quanto ao valor do imóvel (Preço Vil; liquidez e lucratividade);  5️⃣ Análise de eventuais dívidas sobre o imóvel, perante aos órgãos públicos. Dica bônus: Análise do decurso do prazo de 15 dias entre o primeiro e segundo leilão. Tais cuidados podem evitar eventual alegação na esfera judicial de anulação do leilão extrajudicial, oriundo de vício na condução do processo extrajudicial expropriatório realizado pelo Banco credor, e consequentemente o pr...

[TAXA DE OCUPAÇÃO]

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Nos termos do artigo 37-A da Lei 9.514/97(alterado pela lei 13.465/17), o Arrematante tem direito ao recebimento da Taxa de Ocupação do imóvel arrematado em leilão, no percentual de 1% ao mês, sobre o valor do Contrato Fiduciário, computado e exigível desde a data da consolidação da propriedade fiduciária até a efetivada imissão na posse do arrematante, caso ocorra a resistência do mutuário na desocupação do imóvel dentro do prazo assinalado na notificação extrajudicial ou ação judicial. O direito ao recebimento da taxa de ocupação é certo, desde que fixado em ação judicial, porém incerto é se o arrematante logrará êxito em recuperar o seu crédito, posto que normalmente o mutuário é devedor contumaz.

[EDITAL DE LEILÃO - A REGRA DO JOGO]

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O EDITAL DE LEILÃO DEFINE AS REGRAS DO JOGO Todo leilão obrigatoriamente terá um edital, que é o documento que contém todas as informações necessárias sobre o imóvel leiloado, documento este que dita as “REGRAS DO JOGO”, razão pela qual a leitura atenta do edital de leilão é medida que se impõe ao licitante. O que deverá conter em um edital de leilão?  (i) Datas, horários e local da realização dos leilões (1ª e 2ª praça), bem como o valor mínimo para oferta dos lances; (ii) a forma e o prazo para o pagamento do bem arrematado;  (iii) a descrição detalhada do imóvel com suas características, localização, as benfeitorias e os ônus que recaiam sobre o imóvel, tais como dívidas, ações judiciais, penhoras, a ocupação do imóvel dentre outros. As informações contidas no edital vinculam o arrematante ao passo que a ausência de dado imprescindível no edital poderá invalidar o leilão. Para melhor sedimentar, se no edital do leilão não constar a existência de dívidas do imóvel, tais como...

[DESEJO ADQUIRIR UM IMÓVEL NA CAIXA, ATRAVÉS DE LEILÃO ABERTO, COMO FAÇO?]

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Muitas pessoas tem esta mesma dúvida, para adquirir um imóvel em leilão aberto é necessário que você compareça presencialmente ao leilão, as informações sobre hora, data e local específico se encontram no edital do leilão. Geralmente estas licitações ocorrem nos auditórios da Caixa, em todo o Brasil, ou até mesmo na casa de leilões pertencente ao leiloeiro credenciado para realizar o certame. Gostou deste tema? Deixe seu comentário!

[AQUELE MOMENTO EM QUE VOCÊ ARREMATA O IMÓVEL DOS SONHOS NO LEILÃO]

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Em que pese as incertezas econômicas oriundas da pandemia mundial, não podemos deixar de sonhar e planejar o futuro. É indescritível a sensação em arrematar o imóvel desejado, pela metade do valor praticado no mercado e ainda poder parcelar ou financiar com parcelas a perder de vista.!

[QUEM COMPRA IMÓVEL EM LEILÃO CORRE O RISCO DE PERDER TODO O DINHEIRO INVESTIDO?]

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O arrematante NÃO perde o dinheiro investido, caso o leilão extrajudicial seja invalidado (anulado) por determinação judicial definitiva (trânsito em julgado). Isso porque, no edital do leilão está previsto a indenização por evicção (perda da coisa por força de decisão judicial), a qual consiste na devolução do valor pago pelo imóvel, acrescido de correção monetária, a partir do desembolso e demais gastos inerentes ao imóvel (comissão do leiloeiro, escritura e registro do imóvel).  Os fatores que levam um leilão a ser anulado são: (i) ausência de intimação pessoal do devedor para purgação da mora realizada por meio de Cartório;  (ii) ausência da intimação pessoal do devedor acerca das datas e horários da realização das hastas públicas para o exercício do direito de preferência, com antecedência mínima de 05 dias; (iii) ausência das informações imprescindíveis no Edital do Leilão, tais como descrição detalhada do imóvel, a existência de dívida sobre o imóvel e ou de ação j...

[PRECISO TER OU SER ADVOGADO PARA COMPRAR IMÓVEL EM LEILÃO?]

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A resposta é: DEPENDE! Depende do seu grau de conhecimento e prática com leilão imobiliário.  Se a sua expertise abrange: .  ✍️Análise criteriosa do Edital do leilão;  ✍️Analise criteriosa da Matrícula do imóvel;  ✍️Análise da Intimação PESSOAL do devedor fiduciante para purgação da mora;  ✍️Análise da intimação PESSOAL do devedor fiduciante quanto às datas, os horários e os locais dos leilões (direito de preferência/decisão reiterada do E. STJ);  ✍️Análise mercadológica quanto ao valor do imóvel (Preço Vil, liquidez e lucratividade);  ✍️Negociação para a desocupação do imóvel, sem o ajuizamento de ação. Dentre outros itens que permeiam o leilão de imóvel. . Então, você está apto a comprar imóvel em leilão imobiliário, com segurança e sem o apoio de um profissional ou advogado.! . Por outro lado, se você não tem qualquer familiaridade com a área imobiliária e ou com "mundo dos leilões", sugiro o apoio de um profissional especialista em direito imobiliá...

[PESQUISA GRUPO ZAP]

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De acordo com pesquisa do Grupo Zap sobre a influência do Coronavírus no mercado imobiliário brasileiro - 2ª onda (realizada entre 27/04 e 05/05), 72% das pessoas com interesse de compra buscam imóveis de até R$ 400 mil. 🔎 Esse dado é bem importante para você, arrematante, que está em busca de alta liquidez. Ou seja: para imóveis de até 400k, a rapidez na venda tende a ser maior. Mas e para os imóveis acima de 400k? Melhor não arrematar? A resposta é: depende. Depende de alguns fatores, tais como: qual é o seu objetivo, valor disponível, se é pra morar ou pra investir. ➡ De qualquer maneira, levando-se em conta a pesquisa/Zap, a competição nos leilões tende a ser maior para imóveis de até 400k. Calibra aí e conta pra gente se você está no grupo de arrematantes pra morar, ou pra investir.

[VOCÊ VIU A MATÉRIA DO ESTADÃO DE 24/05?]

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Você viu a matéria do Estadão de 24/05? Em comparação com o 1º trimestre de 2019, as arrematações de imóveis em leilão subiram 16%  📈 👉 Então aqui vai nossa pergunta: Você arrematou algum imóvel em 2020? 👍  Se sim, parabéns, pois você identificou o bom momento para as compras. 👍  Se não, parabéns do mesmo jeito, pois se você está lendo este conteúdo, é porque percebeu que os leilões podem trazer oportunidades incríveis de aquisição de imóveis (pela metade do preço).  😉 Qual é a sua expectativa para o 2º trimestre/2020? Será que as arrematações continuarão aumentando? Queremos saber a sua opinião, compartilhe aqui conosco. 👇

[HÁ RISCOS EM UM LEILÃO DE IMÓVEIS?]

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Há leilões extremamente simples, com riscos baixíssimos. E há leilões que podem envolver maiores complexidades. Agora, risco zero, isso não existe (provavelmente em nenhum tipo de investimento do planeta Terra). 👉 E como quantificar esses riscos dos leilões? Como saber se são baixos, médios, altos? 👨 💻 Com estudo, estratégia e disciplina, você certamente conseguirá identificar esses riscos. E aí, decidirá se vale ou não a pena assumi-los. Essa decisão – de arrematar ou não um imóvel – sempre levará em conta também o seu perfil de arrematante. Há aqueles que são mais conservadores, outros moderados, e alguns mais arrojados. 💡 Seguem aqui algumas dicas preciosas da Academia do Arrematante para ajudar você a colocar na balança os prós e contras de participar (ou não) de um leilão: - Leia o edital; - Consulte a matrícula; - Veja se o imóvel tem débitos; - Verifique o processo (se o leilão for judicial); - Observe se o devedor foi intimado do leilão; - Confira se o imóvel está ocupado; ...

[LEILÃO DE IMÓVEIS: JUDICIAIS VERSUS EXTRAJUDICIAIS]

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Você sabe a diferença entre os leilões judiciais e os extrajudiciais? 🤔 Se ainda não sabe, aproveite o momento para compreender. E veja só como é simples. 👨 ⚖️ Os judiciais são realizados no Judiciário, em um processo. Por exemplo: se alguém não pagou uma dívida, pode vir a ser executado, ter seu imóvel penhorado, e daí vem o leilão judicial. Essa e a situação mais comum de leilão judicial. 🏦 Já os leilões extrajudiciais, como o próprio nome diz, são realizados fora do Judiciário. Por exemplo: os Bancos fazem muitos contratos de empréstimo utilizando imóveis como garantia. Se esses empréstimos não forem pagos, os Bancos retomam os imóveis e realizam o leilão extrajudicial. 👉 E você, já participou de algum leilão? Judicial ou extrajudicial? Compartilhe sua experiência aqui.

[QUEM SÃO OS ARREMATANTES AFINAL?]

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Quem arrematam os imóveis nos leilões? São sempre investidores? Tradicionalmente sim. Mas esse cenário vem se alterando. Está crescendo o número de pessoas que arrematam imóveis para moradia. A chance de comprar um imóvel pela metade do preço mexe com você? Se a resposta for sim, então é hora de se aplicar e entender de uma vez por todas como funciona o mercado de leilões. E a Academia do Arrematante está aqui pra isso: compartilhar conhecimento com você! 👉 Agora diga, em que público você se encaixa: investidor ou morador?

[BRASIL ACORDANDO PARA OS LEILÕES DE IMÓVEIS]

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Finalmente! Já era mais do que passada a hora de as pessoas perceberem as vantagens dos leilões. E talvez a maior delas seja: a possibilidade de comprar pela METADE do preço. E essa referência de metade do preço não é invenção nossa. Está na lei (artigo 891, parágrafo único do CPC). Só que muitos desconhecem. 👉 Você sabia que a lei permite arrematações de imóveis nos leilões judiciais pela metade do preço? Conheça o universo dos leilões de imóveis.

[COMPRAR IMÓVEIS EM LEILÃO É SEGURO?]

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Sim, extremamente seguro, mas há cautelas que precisam ser tomadas antes de você partir para os lances. Listamos aqui algumas: 🔹 Ler atentamente o edital de leilão e a matrícula do imóvel; 🔹 Analisar o processo (se o leilão for judicial); 🔹 Verificar se os requisitos legais para realização do leilão foram atendidos (por exemplo: checar se o devedor foi intimado do leilão); 🔹 Observar se o imóvel possui débitos (e se estes débitos serão ou não quitados com o lance); 🔹 Confirmar a regularidade do site do leiloeiro.

[A NOVA REALIDADE DA COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS]

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Não é novidade para ninguém que a pandemia da covid-19 transformou o mundo como um todo, promovendo novos hábitos e ignorando outros. A sociedade dificilmente será a mesma no futuro – e isso tem provocado preocupações em diversos setores da economia. No caso do mercado imobiliário, algumas tendências já começam a ser observadas não só pelas empresas que atuam na área, mas pelos próprios consumidores. A partir de agora, é preciso oferecer oportunidades adequadas a este novo perfil, com agilidade no momento da busca e diversidade de ofertas. Antes, é preciso voltar ao período pré-covid-19 e entender um fenômeno global que acontecia com o mercado imobiliário como um todo. Havia maior busca por imóveis menores e bem localizados, com maior proximidade a centros comerciais ou até mesmo ao local de trabalho do proprietário, sendo um dos fatores principais da busca a fácil mobilidade no local e opções para locar, uma vez que a casa própria (assim como o automóvel) não eram questões tão relevan...

[DEI O LANÇE, ARREMATEI. E AGORA?]

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Se você arrematou um imóvel em um leilão judicial, os próximos passos basicamente são os seguintes: 1) depositar o lance e a comissão do leiloeiro 2) acompanhar a homologação do auto de arrematação: é a partir daí que a compra se torna perfeita, acabada e irretratável 3) pedir a carta de arrematação: para registrar o imóvel em seu nome no Cartório 4) pedir o mandado de imissão na posse: para assumir a posse do imóvel arrematado

[ARREMATAR UM IMÓVEL EM CONJUNTO COM ALGUÉM. ISSO É POSSÍVEL?

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Sim, você pode arrematar um imóvel em leilão em conjunto com uma outra pessoa. Pode acontecer, por exemplo, de você não ter o capital necessário para conseguir arrematar sozinho determinado apartamento em leilão. Nesse caso, com mais uma outra pessoa participando e aportando capital, o problema estará resolvido. Mas a vantagem não se resume apenas à soma de recursos financeiros. Vai além . É que, juntos ou juntas, vocês somarão também energias e expectativas, compartilharão id eias, perspectivas, e isso é muito positivo. Convide seus amigos ou parentes, forme um time de pessoas bacanas e, com metas estabelecidas, aproveitem as excelentes oportunidades e arrematem imóveis conjuntamente!