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[CARTÓRIOS PASSAM A REGISTRAR IMÓVEIS DE FORMA ELETRÔNICA]
Devido ao período de
pandemia no dia 01.04.2020, foi publicado o Provimento 95 do CNJ, o qual
regulamenta o funcionamento dos cartórios durante ao isolamento social.
(Sim, a informação não
é nova, mas a prática do ato pode ser novo p/ muitos).
Poder efetivar a venda de um imóvel no Brasil, morando em
qualquer outro país do mundo, através de escritura digital, videoconferência
com a participação obrigatória do tabelião, de forma rápida e segura, não tem
preço, em especial neste momento social em que tempo é dinheiro.
Sem dúvida que: “Trata-se de um grande passo para a
desburocratização imobiliária.”
Esperamos que, ao final de toda a problemática causada pelo
Covid-19, possamos estar muito melhores do que no início.
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