[CARTÓRIOS PASSAM A REGISTRAR IMÓVEIS DE FORMA ELETRÔNICA]


Devido ao período de pandemia no dia 01.04.2020, foi publicado o Provimento 95 do CNJ, o qual regulamenta o funcionamento dos cartórios durante ao isolamento social.
(Sim, a informação não é nova, mas a prática do ato pode ser novo p/ muitos).


Poder efetivar a venda de um imóvel no Brasil, morando em qualquer outro país do mundo, através de escritura digital, videoconferência com a participação obrigatória do tabelião, de forma rápida e segura, não tem preço, em especial neste momento social em que tempo é dinheiro.


Sem dúvida que: “Trata-se de um grande passo para a desburocratização imobiliária.”


Esperamos que, ao final de toda a problemática causada pelo Covid-19, possamos estar muito melhores do que no início. 

Comentários