[EDITAL DE LEILÃO - A REGRA DO JOGO]


O EDITAL DE LEILÃO DEFINE AS REGRAS DO JOGO

Todo leilão obrigatoriamente terá um edital, que é o documento que contém todas as informações necessárias sobre o imóvel leiloado, documento este que dita as “REGRAS DO JOGO”, razão pela qual a leitura atenta do edital de leilão é medida que se impõe ao licitante.

O que deverá conter em um edital de leilão? 
(i) Datas, horários e local da realização dos leilões (1ª e 2ª praça), bem como o valor mínimo para oferta dos lances;
(ii) a forma e o prazo para o pagamento do bem arrematado; 
(iii) a descrição detalhada do imóvel com suas características, localização, as benfeitorias e os ônus que recaiam sobre o imóvel, tais como dívidas, ações judiciais, penhoras, a ocupação do imóvel dentre outros.

As informações contidas no edital vinculam o arrematante ao passo que a ausência de dado imprescindível no edital poderá invalidar o leilão.

Para melhor sedimentar, se no edital do leilão não constar a existência de dívidas do imóvel, tais como IPTU e as taxas condominiais, bem como o respectivo responsável pelo pagamento (comprador ou vendedor), o Arrematante não será compelido a arcar com tal dívida, sendo inclusive o entendimento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça quando do Julgamento do RESp 1.672.508.

Fique atento.
Este post tem o condão INFORMATIVO e não substitui a orientação e o apoio de um profissional especialista em direito imobiliário com expertise em leilão imobiliário.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

LEILÃO DE IMÓVEIS NA ESPANHA

[5 DICAS PARA INICIANTES EM LEILÃO]

CASA OU APARTAMENTO?