[SAIBA COMO DESOCUPAR O IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO]



Em caso de arrematação de imóvel ocupado pelos antigos mutuários, a pergunta recorrente é: como desocupar?!

A desocupação de imóvel arrematado em leilão extrajudicial poderá ocorrer na forma extrajudicial ou judicial. 

Na primeira o Arrematante "negocia" a desocupação do bem diretamente com o morador, alinhando prazo e a forma de imitir-se na posse do imóvel, sendo certo de que muitas vezes o morador opta pela desocupação voluntária.

Na segunda, a desocupação ocorre por determinação judicial, por meio do manejo da Ação de Imissão na Posse, respeitado o prazo de 60 dias descrito no artigo 30 da Lei 9.514/97, o Juiz emana a ordem de imissão do arrematante na posse do seu imóvel, o que poderá ser de imediato ou no prazo de 15 dias.

Normalmente optamos e logramos êxito pela via extrajudicial, com vista a reduzir os custos e os desgastes nesta fase do processo, acrescidos a majoração da rentabilidade do negócio.

Noticiamos os casos em que o imóvel é desocupado no ínterim entre o envio do mesmo a leilão e o pedido de desocupação, assim resta evidente que cada caso é um caso.

Arremate a dica e bons negócios!

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