[ARREMATAR UM IMÓVEL PELA METADE DO PREÇO. ISSO É POSSÍVEL?





Sim, nos leilões judiciais é possível arrematar um imóvel pela metade do preço.

Desde março de 2016, está em vigor no Brasil o Novo Código de Processo Civil, que permite a aquisição de imóveis por cinquenta por cento do valor de avaliação (artigo 891, parágrafo único).


Atualmente, a maioria dos juízes autoriza esse patamar de cinquenta por cento como referência para o lance mínimo.


Identifique o imóvel do seu interesse, leia o edital de leilão, confira as regras e arremate literalmente pela metade do preço.





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