[MÁFIA? SIM OU NÃO?]
Quem nunca ouviu falar algo como: “leilão de imóvel é tudo uma máfia! É um jogo de cartas marcadas que só leva quem é amigo do leiloeiro! Leilão é uma furada!!”
É de conhecimento que um imóvel somente será enviado a leilão extrajudicial, após cumprimento de todos os requisitos procedimentais inseridos na Lei 9.514/97, mormente no que toca a notificação para purgação da mora e das intimações do mutuário acerca das datas e horários dos dois primeiros leilões.
Os Leiloeiros oficiais têm as suas atividades regulamentadas por lei, que dita suas obrigações e penalidades aplicáveis no desempenho de seu mister, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal, enquanto intermediário na prestação de serviço em aproximar o vendedor e o comprador.
Os leiloeiros oficiais se utilizam de marketing e de estratégias de vendas por meio de newsletter, portais imobiliários; redes sociais e jornais de grande circulação, em atenção a publicidade e a transparência do ato perante os meio de comunicação, como dita lei.
Na outra ponta do triângulo encontra-se o vendedor que, normalmente é uma instituição bancária de grande porte, a qual por força legal tem prazo para enviar os imóveis consolidados ao leilão extrajudicial.
Na prática, seja por meio do leilão presencial, eletrônico ou simultâneo é possível visualizar e identificar o licitante concorrente, já que o maior lanço ofertando no imóvel é o vencedor. E, caso a desconfiança da veracidade do ato persista, o interessado poderá extrair a cópia da escritura pública e ou matrícula atualizada da propriedade leiloada e sanar a dúvida.
Assim sendo, salvo melhor entendimento, enxergo que as empresas de grande porte como Bancos, Leiloeiros e arrematantes não arriscariam a sua reputação para fraudar um lote ou leilão imobiliário em detrimento de terceiros, razão que entendo ser um MITO a existência de uma “máfia de leilões.”
É de conhecimento que um imóvel somente será enviado a leilão extrajudicial, após cumprimento de todos os requisitos procedimentais inseridos na Lei 9.514/97, mormente no que toca a notificação para purgação da mora e das intimações do mutuário acerca das datas e horários dos dois primeiros leilões.
Os Leiloeiros oficiais têm as suas atividades regulamentadas por lei, que dita suas obrigações e penalidades aplicáveis no desempenho de seu mister, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal, enquanto intermediário na prestação de serviço em aproximar o vendedor e o comprador.
Os leiloeiros oficiais se utilizam de marketing e de estratégias de vendas por meio de newsletter, portais imobiliários; redes sociais e jornais de grande circulação, em atenção a publicidade e a transparência do ato perante os meio de comunicação, como dita lei.
Na outra ponta do triângulo encontra-se o vendedor que, normalmente é uma instituição bancária de grande porte, a qual por força legal tem prazo para enviar os imóveis consolidados ao leilão extrajudicial.
Na prática, seja por meio do leilão presencial, eletrônico ou simultâneo é possível visualizar e identificar o licitante concorrente, já que o maior lanço ofertando no imóvel é o vencedor. E, caso a desconfiança da veracidade do ato persista, o interessado poderá extrair a cópia da escritura pública e ou matrícula atualizada da propriedade leiloada e sanar a dúvida.
Assim sendo, salvo melhor entendimento, enxergo que as empresas de grande porte como Bancos, Leiloeiros e arrematantes não arriscariam a sua reputação para fraudar um lote ou leilão imobiliário em detrimento de terceiros, razão que entendo ser um MITO a existência de uma “máfia de leilões.”

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