[LEILÃO EXTRAJUDICIAL]



O imóvel levado a leilão extrajudicial, poderá ser arrematado com desconto de 50% (até mais) do valor de mercado, razão pela qual se torna um excelente investimento, seja para moradia, revenda ou locação, especialmente considerando o atual cenário econômico do Brasil, com taxa Selic em 3% ao ano, acrescidos de uma pandemia que assola o mundo.

Você sabia que ao arrematar um imóvel de leilão extrajudicial poderá escolher entre uma das 4 formas de PAGAMENTO abaixo?
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1) À vista, com desconto de 10% a 15% sobre o valor do arremate (além do 50% de desconto);
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2) Parcelado em 8, 10 ou 12 vezes fixas e consecutivas (sem juros);
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3) Financiado em 10, 20 ou 30 anos, com um sinal no ato de 20% do valor do arremate, nos moldes do financiamento imobiliário tradicional, acrescidos de 5% da comissão do Leiloeiro;
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4) Uso de recurso de FGTS, desde que se enquadre nas regras da utilização do FGTS.

Todas as informações sobre as características do imóvel, preço e forma de pagamento estão insertas no edital de leilão do lote, documento de suma importância e de leitura obrigatória para evitar problemas no futuro.

Em caso de pagamento do imóvel por meio de parcelamento ou financiamento imobiliário, o arrematante deverá atender as mesmas exigências do financiamento imobiliário tradicional (cadastro sem restrição juntos aos órgãos de proteção ao crédito, capacidade civil e financeira, dentre outras). Inclusive o imóvel arrematado será a garantia da amortização da dívida, através da Alienação Fiduciária em Garantia.

Importante dizer que, cada lote tem sua peculiaridade, ou seja, nem todos os imóveis que estão em leilão podem ser parcelados, financiados ou fazer uso de recurso do FGTS, embora a grande maioria seja possível.

✔️ Independente das dicas deste post informativo, recomendamos a todos que desejam iniciar na compra de imóvel por meio de leilão extrajudicial, o apoio de um profissional com expertise em leilão imobiliário.

Arremate essa a dica e bons negócios.

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